Quem Tem Mais de 60 Anos Paga IPVA? Entendendo a Isenção de IPVA São Paulo
A idade é um fator que gera muitas dúvidas entre os proprietários de veículos no estado de São Paulo, especialmente quando se trata do pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). A crença de que a partir dos 60 anos ou 65 anos o imposto é automaticamente isento é um mito que precisa ser desvendado pela legislação vigente.
A isenção de IPVA em São Paulo é concedida com base em critérios de idade do veículo (antiguidade) e na condição de saúde do proprietário (PCD), e não na idade do condutor ou proprietário.
Isenção de IPVA São Paulo por Idade do Proprietário: O Esclarecimento
A legislação do Estado de São Paulo é clara ao determinar as regras de isenção, e a idade do proprietário não é um critério de isenção de IPVA:
- Não Existe Isenção por Idade (60, 65 ou 70 anos): Não há uma lei estadual vigente em São Paulo que conceda a isenção de IPVA automaticamente ao proprietário por ele ter atingido 60, 65 ou 70 anos de idade.
- O Foco é na Antiguidade do Veículo: A isenção mais comum e tradicional em São Paulo é concedida com base no ano de fabricação do veículo.
- Regra em São Paulo: Veículos com mais de 20 anos de fabricação (contados do ano de exercício do imposto) são automaticamente isentos do pagamento do IPVA.
Portanto, um proprietário de 60 anos pagará o IPVA normalmente se o seu veículo tiver sido fabricado há menos de 20 anos. O foco do benefício está na idade e no valor venal do automóvel, que é considerado antigo e de baixo valor de mercado, e não na idade da pessoa.
As Duas Únicas Causas de Isenção de IPVA São Paulo
O proprietário com mais de 60 anos só terá direito à isenção de IPVA em São Paulo se o seu veículo ou a sua condição se encaixarem em uma das duas categorias a seguir:
1. Isenção por Antiguidade (Mais de 20 Anos)
- Quem se enquadra: Qualquer veículo fabricado há mais de 20 anos, independentemente da idade do proprietário.
- Como funciona: A isenção é concedida de forma automática. Se o seu carro foi fabricado em 2005 (e estamos em 2025), ele completa 20 anos e você não precisará pagar o IPVA deste ano.
2. Isenção por Condição de Saúde (PCD/TEA)
Esta é a segunda categoria mais importante, que pode se aplicar ao proprietário idoso caso ele possua uma condição de saúde:
- Quem se enquadra: Pessoas com Deficiência (PcD), incluindo deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
- Condição: A isenção é concedida ao proprietário ou ao seu representante legal, desde que a condição seja atestada por laudo pericial oficial do IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia) e que o valor venal do veículo se enquadre nos limites legais vigentes (que têm sido alterados anualmente).
A Confusão Comum com Outros Estados
A crença de que "quem tem mais de 60 ou 65 anos é isento" é forte porque outros estados brasileiros (como o Rio Grande do Sul e Minas Gerais, em certas condições) concedem benefícios ou descontos específicos para idosos ou veículos mais novos. No entanto, essa regra não se aplica ao estado de São Paulo.
A melhor estratégia para o proprietário em São Paulo é:
- Verificar o Ano de Fabricação: Consultar o documento do carro.
- Analisar a Condição de Saúde: Se houver alguma deficiência, iniciar o processo de obtenção do laudo pericial para solicitar a isenção PcD.
Em resumo, quem tem mais de 60 anos paga IPVA normalmente em São Paulo, a menos que o seu veículo seja antigo (mais de 20 anos) ou que o proprietário se enquadre nos critérios de Pessoa com Deficiência (PcD).
Qual dessas duas categorias de isenção de IPVA é mais relevante para o seu contexto?