A pedido do Ministério Público, a Justiça do Amazonas autorizou neste sábado (2) o fechamento de atividades não essenciais pelo prazo de 15 dias.
O documento foi assinado pelo juiz plantonista Leoney Figliuolo Harraquian que destacou que a decisão se deu em decorrência do número de casos e de mortes por Covid-19 que vem crescente de forma significativa.
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O texto também determina que o Estado indique para cada categoria que desenvolve atividade essencial, as medidas que impeçam a ocorrência de aglomeração de pessoas durante o atendimento.
De acordo com a decisão, a medida deve entrar em vigor imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
O juiz determinou ainda que o Comando Geral da Polícia Militar e os órgãos de saúde cumpram a decisão, com a inclusão de comunicado diário para conscientizar a população sobre a necessidade das medidas de restrições.